- Posso praticar preços diferentes de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo consumidor?
Por muitos anos, os empresários não puderam diferenciar os preços de seus produtos ou serviços para pagamento em dinheiro, cheque ou cartões de crédito e débito porque essa diferenciação de preços era considerada prática abusiva, não respeitando o CDC.
No entanto, a partir da publicação da Lei 13.455/2017, foi autorizado, de forma definitiva, que os estabelecimentos comerciais praticassem preços diferentes em função da forma de pagamento escolhida pelo consumidor e do prazo de pagamento. Na prática, isso significa que o comerciante está autorizado a cobrar um valor para pagamento com cartão de crédito, outro para pagamento efetuado no débito e outro para pagamento em dinheiro.
Por exemplo, a lei permite que uma camiseta custe R$ 50 para pagamento com cartão de crédito ou débito e R$ 45 para pagamento em dinheiro.
A FecomercioSP destaca que, nesses casos, a lei exige que o estabelecimento comercial ou o prestador de serviço informe, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos conforme o prazo ou a modalidade de pagamento utilizado.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0627 | 5.0631 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7041 | 5.7061 |
| Atualizado em: 16/10/2026 18:01 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |