As micro e pequenas empresas já correspondem por 30% do Produto Interno Bruto (PIB), o conjunto de produtos, serviços e riquezas produzidas no país.
O setor, que tem um faturamento que chega até R$ 3 trilhões por ano, é responsável por 78% dos empregos gerados, além de promover em larga escala a inclusão produtiva dos microempreendedores individuais (MEI) .
Entre os fatores que determinam o tipo de empresa nesse segmento está o faturamento anual.
De acordo com o Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Alexandre Iwata, “no caso do MEI, empresas que vão até o faturamento anual de R$ 81 mil. Quando a gente olha para pequenas empresas a gente está com faturamento de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. E quando a gente olha para microempresa, são empresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano.”
O setor de serviço é o que mais detém micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais, sinalizando mais da metade dos cadastros ativos no país. Outros setores também se destacam como o Comércio, a Indústria e a Construção Civil.
Essa concentração na área de serviços é comum nas economias maduras, por alavancar os arranjos produtivos dos demais setores, o que impulsiona a criação de empregos.
“Quando a gente olha a geração de emprego que o Brasil observou ao longo deste ano de 2022 – a gente gerou quase 1 milhão e novecentos mil empregos no setor formal – desse montante, 72% foi justamente nesse segmento de micro e pequenas empresas, e aí novamente o setor de serviços teve uma representatividade muito importante nesse processo”, destaca o secretário Alexandre Iwata.
A facilidade revela um ambiente de negócios favorável à criação de novas empresas, e é visto por empresários nacionais como um diferencial. Um avanço que reflete a adoção de medidas para reduzir a burocracia e facilitar a vida de quem quer empreender, como explica o secretário Alexandre Iwata.
“Para a gente chegar nessa marca, teve todo um processo de facilitação regulatória, que não foi um ato isolado. A gente teve o marco de melhoria do ambiente de negócios – uma medida provisória de 2021; antes disso a gente teve a Lei da Liberdade Econômica, que traz a definição de atividade de baixo risco. Com isso, identificam-se cerca de 300 atividades que para entrar em operação não precisam de alvará, e isso traz uma celeridade muito grande para a empresa começar a funcionar.”
Além do tempo ímpar, as novas empresas também ganham a facilidade da assinatura digital, que dispensa o empreendedor do tempo e do custo de preparar documentação em cartório. Ficam livres de licenciamento ambiental, e autorização de órgãos como Corpo de Bombeiros e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0179 | 5.0183 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6066 | 5.6086 |
| Atualizado em: 08/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |