Já aprovado no Senado e atualmente em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, o Projeto de lei (PL) 108/2021 pode aumentar o limite do faturamento anual dos Microempreendedores Individuais (MEI) para R$ 130 mil, bem como a permissão para que a categoria contrate até dois funcionário.
Vale lembrar que, atualmente, o limite do MEI continua sendo R$ 81 mil por ano e só é permitida a contratação de um funcionário.
Para o advogado e professor especialista em Direito Empresarial, Fernando Brandariz, o projeto é muito importante e pode mudar algumas situações de sonegação fiscal, quando empresários utilizam amigos e parentes cadastrados como MEI para não ultrapassarem o limite atual.
“Com o aumento do limite de faturamento, é possível que essa situação mude. Além disso, também pode ocorrer o ingresso de novos empresários, que hoje estão na informalidade por conta do atual valor”, aponta Brandariz.
A categoria engloba mais de 11,2 milhões de CNPJs cadastrados no Brasil, aproximadamente 55% dos negócios abertos.
São pessoas que saíram da informalidade, aderindo a um regime tributário mais simples e com benefícios previdenciários.
Além disso, a formalização como microempresário abre a possibilidade de atuação e assegura vantagens estabelecidas juridicamente pelo governo, como acesso a crédito e financiamento diferenciado.
De acordo com o especialista, os principais benefícios oferecidos para quem está cadastrado como MEI estão o ingresso na formalidade, para evitar não ser atingido por uma eventual sonegação fiscal, além dos direitos previdenciários, garantidos em decorrência do pagamento dos impostos.
Com informações da M2 Comunicação Jurídica
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |