O Projeto de Lei 4501/21 permite a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações realizadas entre 2022 e 2026 para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera as leis 9.250/95 e 9.532/97, que tratam do IR.
Adicionalmente, o texto prevê que poderão ser deduzidas do IR as doações aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios quando o Poder Executivo declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública. A medida será inserida na Lei 12.340/10, que trata do sistema Nacional de Defesa Civil.
Em todos os casos, os contribuintes deverão respeitar o limite total das deduções legais. Para a pessoa física, por exemplo, a doação ao Funcap poderá ser de até 4% do IR devido. Já as pessoas jurídicas deverão considerar a soma dos valores máximos permitidos para doações e patrocínios.
“As calamidades públicas permitem-nos comprovar a ilimitada solidariedade do brasileiro, que sempre atende aos apelos de ajuda aos mais necessitados”, disse a autora da proposta, deputada Celina Leão (PP-DF), ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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