O Projeto de Lei 4371/21 torna obrigatória a entrega da ficha de filiação sindical no ato da admissão no emprego. O objetivo da medida, em análise na Câmara dos Deputados, é aumentar a visibilidade dos sindicatos e sinalizar para o trabalhador que filiar-se é uma opção legítima.
Pelo texto, o empregador entregará ao empregado, mediante recibo, a ficha de filiação ao sindicato da categoria. A proposta insere um artigo na Consolidação das Leis do Trabalho.
O projeto foi elaborado pela Comissão de Legislação Participativa, a partir da Sugestão 127/17, apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus (Sintepsgap), situado no estado do Rio de Janeiro.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
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| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
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| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |