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Projeto modifica regra sobre venda de filial em recuperação extrajudicial

Pelo texto, o comprador de uma filial de empresa em recuperação extrajudicial não assumirá obrigações do devedor

O Projeto de Lei 3497/21 determina que o comprador de uma filial de empresa em recuperação extrajudicial não assumirá obrigações do devedor. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Nova Lei de Falências, que atualmente prevê tratamento similar no caso de falência.

Conforme o autor da proposta, o ex-deputado Valtenir Pereira (MT), as regras para recuperação judicial e falências de empresas foram aprimoradas em 2020 (Lei 14.112/20), mas faltaram ajustes nas hipóteses de sucessão do adquirente (ou arrematante, em leilão) na alienação de bens nos processos de recuperação extrajudicial.

Ao citar especialistas, Valtenir Pereira lembrou que a lei omite a não sucessão do adquirente de unidade produtiva isolada vendida segundo plano de recuperação extrajudicial, o que hoje causa divergências. “Não permitir a venda sem sucessão seria um atraso em nada condizente com a modernidade buscada”, destacou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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