O Projeto de Lei 3497/21 determina que o comprador de uma filial de empresa em recuperação extrajudicial não assumirá obrigações do devedor. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Nova Lei de Falências, que atualmente prevê tratamento similar no caso de falência.
Conforme o autor da proposta, o ex-deputado Valtenir Pereira (MT), as regras para recuperação judicial e falências de empresas foram aprimoradas em 2020 (Lei 14.112/20), mas faltaram ajustes nas hipóteses de sucessão do adquirente (ou arrematante, em leilão) na alienação de bens nos processos de recuperação extrajudicial.
Ao citar especialistas, Valtenir Pereira lembrou que a lei omite a não sucessão do adquirente de unidade produtiva isolada vendida segundo plano de recuperação extrajudicial, o que hoje causa divergências. “Não permitir a venda sem sucessão seria um atraso em nada condizente com a modernidade buscada”, destacou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4397 | 5.4401 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0846 | 6.0866 |
| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |