O Projeto de Lei 3358/21 zera as alíquotas de PIS e Cofins sobre folha de pagamento e receitas de atividade complementar das associações de moradores legalmente constituídas. O texto em análise na Câmara dos Deputados cria ainda um programa de regularização de débitos junto à União com descontos de 90%.
Atualmente, segundo o autor da proposta, deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ), essas associações, por serem entidades sem fins lucrativos, não recolhem tributos sobre a arrecadação obtida com atividades próprias e por contribuições dos filiados, mas devem pagar sobre os salários e as receitas complementares.
“Se a associação promover uma atividade artística ou cultural a fim de arrecadar fundos para melhorias na comunidade, estará sujeita ao pagamento da Cofins”, explicou o deputado, ressaltando que a isenção tributária poderá estimular esse tipo de organização social. “São importantes canais sociopolíticos”, disse Brazão.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |