O Projeto de Lei Complementar (PLP) 187/21 determina abatimento progressivo na tributação pelo Simples Nacional conforme o tempo de atividade das pessoas jurídicas. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo do Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Conforme a proposta, o abatimento será de 10% no caso das micro e pequenas empresas com mais de dez anos ininterruptos de atividade. O desconto será de 20% para aquelas com mais de 20 anos no negócio; e de 30% após os 30 anos.
“Não se veem mecanismos para estimular a continuidade da atividade empresarial, que premiem o empresário que consegue se manter por anos a fio”, disse o autor da proposta, deputado Diego Andrade (PSD-MG).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
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