Notícias

Projeto na Câmara quer que igrejas paguem mais 3 impostos

Texto segue para comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo...

O Projeto de Lei 3050/21 submete templos de qualquer culto às regras vigentes para as pessoas jurídicas que determinam o pagamento de três contribuições para o financiamento da Seguridade Social (CSLL, Cofins e PIS/Pasep). A medida revoga, assim, o tratamento tributário diferenciado hoje destinado às igrejas. O texto em análise na Câmara dos Deputados retoma o teor de veto derrubado pelo Congresso Nacional em março de 2021. Ao sancionar a Lei 14.057/20, que regulamenta acordos sobre precatórios de alto valor, o presidente Jair Bolsonaro (PL) havia vetado a isenção de CSLL para templos, inclusive com efeitos retroativos....

É possível verificar que algumas igrejas vão além do propósito espiritual e funcionam como empresas, concorrendo em condições desiguais. Assim, este projeto de lei vem para tributá-las com tratamento semelhante ao das demais pessoas jurídicas”, afirmou o autor, deputado Nereu Crispim (PSL-RS).

REGRAS ATUAIS Atualmente, por força da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a impostos diretos – como aqueles sobre a renda (IR) e o patrimônio (IPTU) –, mas não são isentos de impostos indiretos (caso do ICMS estadual). Já a Lei 7.689/88 estabelece a isenção de CSLL para tempos religiosos. Por fim, a Medida Provisória 2.158-35/01 prevê a isenção de Cofins nas atividades próprias das igrejas, além de criar um tratamento diferenciado em relação ao PIS/Pasep.


TRAMITAÇÃO O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.10842 5.12038
Euro/Real Brasileiro 5.84112 5.8548
Atualizado em: 10/07/2026 05:50

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%