O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinte-feira (13) os ajustes em suas resoluções com as novas datas dos eventos eleitorais e votações das eleições municipais deste ano. Devido à pandemia da covid-19, o Congresso Nacional aprovou emenda constitucional adiando o pleito para 15 de novembro, em primeiro turno, e o segundo turno para 29 de novembro. Originalmente, as eleições acontecem no mês de outubro.
O plenário do TSE aprovou ainda quatro resoluções, que tratam, respectivamente, das regras gerais de caráter temporário; de uma alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma do cadastro eleitoral; de mudança na resolução dos atos gerais do processo eleitoral e do novo calendário eleitoral de 2020, que teve 297 marcos temporais definidos.
Além da data das votações, também foi adiado o período das convenções partidárias, para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que deverão ser realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, foi transferido para 26 de setembro. Os partidos terão até as 19h do dia 26 para realizar o procedimento no cartório eleitoral, mas será possível enviar o requerimento, via internet, até as 8h.
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura. Já a diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse, 1º de janeiro de 2021, não sofreu alteração.
O TSE também poderá solicitar ao Congresso Nacional a marcação de novas datas de eleições em estados ou municípios em que a situação sanitária coloque em risco os eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1068 | 5.1098 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.81395 | 5.82751 |
| Atualizado em: 12/07/2026 21:54 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |