Considera-se condomínio o direito simultâneo de posse sobre determinado bem, praticado por mais de uma pessoa física ou jurídica.
Conforme determina o art. 2º da CLT equipara-se a empregador, sujeito a todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, o condomínio que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
Condomínio não é considerado pessoa jurídica, mas uma vez assumindo a condição de empregador, deverá cumprir as seguintes obrigações trabalhistas:
Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP;
Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus empregados;
Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
Entregar a Relação Anual de Informações Sociais – (RAIS);
Emitir a Comunicação de Dispensa – (CD);
Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical – (GRCS);
Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
Manter registro de empregados (Livro, Ficha ou Sistema Informatizado);
Livro de inspeção do trabalho, registro de ponto, etc.;
Expor quadro de horários de trabalho e demais documentos cuja afixação é obrigatória;
Entregar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte – DIRF anual, quando pertinente, e atender ás demais disposições tributárias pertinentes á retenção do imposto;
Responder perante a Justiça Trabalhista no caso de reclamatória trabalhista;
Cumprir as fases (Grupo 3) do envio dos eventos conforme cronograma de implementação do eSocial.
A Resolução CGSN 140/2018 publicou os códigos CNAE (Anexo VI) impeditivos no enquadramento do Simples Nacional, dentre os quais, está o CNAE 8112-5/00 (condomínios Prediais).
Assim, os condomínios prediais não poderão optar pelo Simples Nacional, os quais deverão recolher os encargos sociais de acordo com os percentuais das empresas em geral.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0878 | 5.0908 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.81395 | 5.82751 |
| Atualizado em: 15/07/2026 00:15 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |