Março e abril é o momento de prestar contas ao Leão.
Mas precisamos falar desde já sobre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o IRPF-2019.
Você pode pensar que estamos precipitados.
Não, não estamos.
Devido às obrigatoriedades deste ano, precisamos nos antecipar com a coleta de informações, além de evitar aquele tradicional sufoco da última hora.
Afinal, quem está obrigado a declarar?
Resposta: pessoas Físicas que em 2018:
Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obtiveram em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
Relativamente à atividade rural, obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.
Feita esta análise, se você se enquadra nos casos acima, tem de 1º de março até o final de abril para encaminhar o seu IRPF.
No ano passado tivemos mudanças significativas ainda não obrigatórias, mas que este ano não poderão deixar de serem informadas.
São elas:
Dependentes com mais de 8 anos de idade, deverão ter CPF, caso contrário, não será permitida a entrega como dependente;
Dados de imóveis mais completos, tais como data de aquisição, cartório, matrícula e etc. Vale a pena levantar todas as matrículas e escrituras com data prévia para evitar correrias;
RENAVAM de todos os veículos;
CNPJ das instituições bancárias ao qual tenham contas vinculadas ao seu CPF.
Como ainda não foi disponibilizado o Programa Gerador da Declaração, pode até ser que tenhamos mais algumas surpresas, mas serão o início, então, provavelmente não serão obrigatórias.
Desta forma, sugerimos que já providencie as informações para não ter nenhuma surpresa.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.091 | 5.094 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.83431 | 5.84795 |
| Atualizado em: 15/07/2026 20:14 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |