O Projeto de Lei 10572/18 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para redefinir as possibilidades de negociação individual ou coletiva. De autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
No caso da negociação individual, a proposta estabelece que o empregado deverá ser assistido por entidade sindical e que o resultado na negociação com o patrão não terá preponderância sobre acordo ou convenção.
Na regra atual, tem eficácia sobre o instrumento coletivo todo acordo individual feito por empregado portador de diploma de nível superior que perceba salário mensal ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
No âmbito coletivo, a proposta de Patrus Ananias revê o princípio da superioridade do negociado sobre o legislado. Assim, o texto do deputado estabelece que a prevalência da convenção coletiva e do acordo coletivo sobre a lei deve ser interpretada estritamente conforme a Constituição, que proíbe a supressão ou redução de direitos – exceto no caso de redução de salário que preserve emprego.
Patrus Ananias afirma que a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) “impôs uma exacerbada e desproporcional valorização das negociações no mundo do trabalho”, contrariando princípios do direito do trabalho e da Constituição.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0908 | 5.0938 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8309 | 5.84454 |
| Atualizado em: 15/07/2026 23:34 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |