Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.
Na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos 7 (sete) empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do art. 10 do Decreto nº 5.598/2005, até o limite máximo de quinze por cento previsto no art. 429 da CLT.
As pessoas físicas que exerçam atividade econômica, inclusive o empregador rural, que possuam empregados regidos pela CLT estão enquadradas no conceito de estabelecimento, sendo, portanto, aplicáveis as normas de contratação obrigatória de aprendizes.
Também estão sujeitos à contratação os estabelecimentos condominiais, associações, sindicatos, igrejas, entidades filantrópicas, cartórios e afins, conselhos profissionais e outros. Embora não exerçam atividades econômicas, estão enquadrados no conceito de estabelecimento, uma vez que exercem atividades sociais e contratam empregados pelo regime da CLT.
Base: Instrução Normativa SIT 146/2018
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1144 | 5.1174 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 16/07/2026 18:24 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |