Notícias

Guarda de Documentação Trabalhista – Prazos

A legislação trabalhista e previdenciária prevê que os empregadores devam manter diversos documentos em arquivos, para fins de comprovação das obrigações relativas ao emprego, quando de eventual fiscalização.

A legislação trabalhista e previdenciária prevê que os empregadores devam manter diversos documentos em arquivos, para fins de comprovação das obrigações relativas ao emprego, quando de eventual fiscalização.

Observe-se ainda que, dentre os vários direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais pela Constituição Federal, há também o direito de ingressar com ação quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, com prazo prescricional de:

  • 2 (dois) anos contados da data da extinção do contrato;
  • 5 (cinco) anos e retroativamente, contados da data de ingresso da ação.

Nota: ao trabalhador menor não corre prazo prescricional enquanto não completar 18 (dezoito) anos de idade.

Maiores detalhes acesse tópicos Direitos Constitucionais do Trabalhador e Trabalhador Menor de Idade, no Guia Trabalhista Online.

Entretanto, há documentos, como o Registro de Empregados e Livro de Inspeção do Trabalho, cujos prazos de manutenção são indeterminados, ou seja, não devem ser descartados pelo empregador.

No caso do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, o prazo de guarda é de 20 (vinte) anos, entre outros documentos com prazos específicos.

É importante que as empresas analisem cuidadosamente os documentos antes de serem descartados, uma vez que estes poderão servir como provas não só para o empregado em questão como também para os paradigmas que eventualmente possam pleitear os direitos resultantes da relação de trabalho.

Observar, também, a necessidade de atender a legislação previdenciária, que, em geral, exige prazos maiores para o arquivamento.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1137 5.1167
Euro/Real Brasileiro 5.84795 5.86167
Atualizado em: 16/07/2026 18:19

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%