Notícias

REFIS cancelado: o que o micro e pequeno empresário podem fazer?

O Refis da Pequena Empresa concede descontos de juros, multas e encargos para facilitar o pagamento dos débitos de micro e pequenas empresas

No dia 08 de janeiro saiu no Diário Oficial da União (DOU) a formalização do veto integral do presidente Michel Temer ao projeto de lei para o Refis da Pequena Empresa, criado para o parcelamento de débitos tributários das microempresas e empresas de pequeno porte.

A justificativa por parte do Governo Federal é que esta medida acaba ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal pois não prevê a origem dos recursos que cobririam todos os descontos aplicados às multas e juros com o parcelamento do que estas empresas estão devendo.

Para Marcos Rodrigues, CEO do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, a decisão atinge em cheio todos os empresários que estavam animados para sanar suas dívidas e seguir com seus negócios.

"O veto do presidente Temer foi realmente surpreendente. Você libera um Refis para os grandes, com desconto e parcelamento, mas não para os pequenos? Foi esta a sensação que tivemos. Eu acredito que o Congresso Nacional vai derrubar este veto logo.", questiona Rodrigues.

No entanto, agora que esta decisão está em vigor, a orientação dada por Marcos Rodrigues é: se tiver uma dívida, faça um parcelamento normal em até 60 vezes sem desconto de multas e juros, siga pagando e fique atento. Tão logo o Refis volte a valer é possível cancelar este parcelamento e migrar pro Refis com os descontos e vantagens. O importante é não aumentar a dívida.

Aprovado recentemente, em dezembro do ano passado pela Câmara e pelo Senado, o Refis da Pequena Empresa, concede descontos de juros, multas e encargos para facilitar o pagamento dos débitos de micro e pequenas empresas, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais

O projeto previa que o restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos, incluindo débitos vencidos até o mês de novembro de 2017. Caso não tivesse o veto do presidente Michel Temer, todos os empresários que aderissem pelo parcelamento poderiam participar do Refis em até três meses após entrada - ou seja, seria em março de 2018.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1137 5.1167
Euro/Real Brasileiro 5.84454 5.85823
Atualizado em: 16/07/2026 13:40

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%