Notícias

Funcionário é demitido por justa causa após reclamar da empresa no Facebook

Trabalhador questionou a decisão na Justiça do Trabalho, mas demissão sem verbas rescisórias foi mantida; para juiz, empresa foi vítima após ser exposta

Uma publicação no Facebook contra a empresa em que trabalhava causou a demissão por justa causa de um operador de logística. A decisão foi questionada pelo funcionário na Justiça do Trabalho, que concordou com a empresa. Em sua decisão, o juiz Rafael de Souza Carneiro entendeu que a mensagem vexatória publicada contra a drogaria que havia contratado o trabalhador justifica a demissão sem o pagamento de verbas rescisórias.

Ao saber da publicação, a empresa decidiu demitir o funcionário por justa causa , pois avaliou a atitude do empregado como um ato nocivo contra a honra e boa fama, previsto no art. 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com a drogaria, o empregado expôs em rede pública ofensas contra o estabelecimento, sem qualquer justificativa.

Contrário à decisão, o funcionário entrou com uma ação trabalhista pedindo para anular a justa causa, já que ele não desonrou o estabelecimento no ambiente de trabalho. Para o juiz da 16ª vara de Brasília/DF, a demanda do empregado é insustentável. De acordo com o magistrado, o estabelecimento que foi vítima do trabalhador, pois sofreu uma exposição difamatória na internet, com possibilidade de ter grande disseminação.

Exposição de trabalhadores nas redes sociais

O Brasil Econômico divulgou recentemente outro processo trabalhista envolvendo as redes sociais. Neste caso, uma empresa produtora de café foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um trabalhador por danos morais após divulgar informações particulares na internet. A publicação contava com uma lista de nomes de funcionários com suas respectivas remunerações, datas de admissão e posterior demissão da empresa.

Insatisfeita com a decisão, a empresa entrou com recurso pedindo a apresentação de prova do dano moral sofrido pelo ex-colaborador. A relatora do caso mo Tribunal Superior do Trabalho, ministra Kátia Magalhães Arruda, entendeu a demanda como desnecessária.

Segundo ela, o que se exige é a prova dos fatos que justificam o pedido de indenização por danos morais, e não a prova dos danos imateriais, já que são impossíveis de serem apresentados em julgamento. E você, concorda com as decisões dos magistrados em relação às ações de justa causa e danos morais?

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1162 5.1192
Euro/Real Brasileiro 5.8548 5.86855
Atualizado em: 16/07/2026 10:50

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%