Começou a valer, no dia 1 de janeiro, uma nova regra para transações financeiras, em espécie, acima de R$ 30 mil. A partir de agora, todas as movimentações feitas em dinheiro, a partir desse montante, terão que ser declaradas à Receita Federal. São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem o dinheiro.
A nova regra havia sido criada pela instituição em novembro do ano passado e começou a valer somente agora. Com essa mudança, qualquer movimentação financeira a partir de R$ 30 mil terá de ser declarada por meio de um formulário eletrônico, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
Para evitar problemas com a Receita, o contribuinte tem de apresentar o formulário até o último dia do mês seguinte ao recebimento em espécie. Descumprir essa regra pode implicar em uma multa que vai de 1,5% a 3% do valor total da operação.
Mesmo as operações em moeda estrangeira terão de ser declaradas. Para isso, o contribuinte precisa fazer a conversão para reais para preencher o formulário. De acordo com a Receita Federal, o objetivo é identificar a utilização desses recursos. O secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que a medida vai ajudar na fiscalização e combate à lavagem de dinheiro.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1162 | 5.1192 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8548 | 5.86855 |
| Atualizado em: 16/07/2026 10:50 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |