Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 20-12, a Lei 13.543/2017, que altera a Lei 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
De acordo com a alteração, o comércio eletrônico, deverá efetuar divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a 12.
Segundo o autor do projeto que resultou nessa Lei, com regras mais claras para a contratação de produtos e serviços por meio eletrônico, a intenção é aumentar o nível de segurança jurídica dos contratos celebrados no país, visando a proteção do consumidor.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0839 | 5.0869 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82751 | 5.84112 |
| Atualizado em: 16/07/2026 09:05 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |