O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou itens das certidões de nascimento, casamento e óbito que serão emitidas a partir desta terça-feira. Entre as mudanças estão a obrigatoriedade da inclusão do CPF no registro de filiação e em casos de pais socioafetivos e reprodução assistida.
O registro do número do CPF será obrigatório nos três documentos. No caso das certidões emitidas antes da norma, a inclusão poderá ser feita gratuitamente. O CPF foi o documento indicado pelo CNJ no início do mês como aquele cujo número será a identificação civil nacional, após o processo de unificação de documentos que está em curso.
Em relação às certidões de nascimento, o registro dos pais passa a ser identificado como “filiação”, em vez de genitores, e não poderá haver espaços delimitados para pais e mães. Isso ocorre para que, no caso de o pai ser desconhecido, o documento não ficar com um espaço em branco. Também não será mais obrigatório o registro do doador de material biológico, no caso de reprodução assistida.
A nova regulamentação também permite fazer o reconhecimento voluntário de pais socioafetivos. Antes, esse tipo de registro era feito por meio de decisões judiciais. Outra mudança é que será possível registrar o local de nascimento como a cidade em que a mãe reside. A medida beneficia pessoas oriundas de cidades em que não há maternidades.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0778 | 5.0808 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.81734 | 5.8309 |
| Atualizado em: 16/07/2026 05:37 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |