A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta do deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) que dá o prazo de dez dias para que o fornecedor veicule, em rádio, televisão e internet, informação sobre defeito de produto ou serviço que comprometa a saúde ou segurança do consumidor. O prazo será contado a partir da identificação do problema.
O projeto (PL 4479/16) foi relatado pelo deputado Augusto Coutinho (SD-PE), que apresentou uma emenda ao texto. Ele considerou o prazo original de comunicação previsto na proposta (24 horas) muito curto.
“O prazo é insuficiente para que os fornecedores possam tomar as providências para a ampla comunicação do defeito do produto e para que tracem um plano de ação que envolva toda a cadeia produtiva”, disse.
Além disso, a emenda prevê a divulgação do defeito na internet e redes sociais. O texto original fala apenas em rede nacional de rádio e televisão aberta.
Portaria
O projeto altera o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90). A norma exige apenas a comunicação do defeito que comprometa a segurança e a saúde do consumidor, sem especificar um prazo para o recall. Este prazo está regulamentado hoje pela Portaria nº 487/2012, do Ministério da Justiça.
Mas o relator acredita que o assunto deve estar tratado em lei, como propõe o autor do projeto. “A implementação da medida proposta pode evitar grandes prejuízos para a sociedade, majoritariamente ao sistema de saúde, e salvar vidas”, disse Coutinho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-4479/2016
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0887 | 5.0917 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.83431 | 5.84795 |
| Atualizado em: 15/07/2026 14:49 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |