Notícias

Quando pago imposto sobre doação?

Advogados especialistas em direito tributário respondem dúvida de leitor; envie você também sua pergunta

Pergunta do leitor: fiz uma doação para minha filha em 2015, no estado de São Paulo, no valor de 50 mil reais. A doação foi declarada no meu Imposto de Renda. Neste ano, fiz outra doação em igual valor para a mesma pessoa.

Devo pagar ITCMD todo ano sobre o valor doado ou, considerando que ainda quero fazer novas doações nos próximos anos, devo esperar para pagar tudo de uma vez sobre o valor total? Sou aposentado, mas ainda trabalho.

Resposta de Rodrigo Barcelos* e do especialista em direito tributário Eduardo Zangerolami:

Em regra o ITCMD deve ser pago no ato de cada doação. No entanto, vigora no estado de São Paulo isenção anual para doações em dinheiro de até 2.500 UFESP’s (valor equivalente a R$ 58.875,00 em 2016 e R$ 53.125,00 em 2015).

Dessa forma, como ambas as doações que foram efetivadas obedeceram os limites anuais de isenção, não há qualquer ITCMD devido.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0886 5.0916
Euro/Real Brasileiro 5.8072 5.82072
Atualizado em: 14/07/2026 17:39

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%