Com isso, as companhias que fazem parte do regime tributário podem renegociar suas dívidas, com condições especiais, em até 10 anos. Aproveitando essa possibilidade, o Sebrae, por meio de seu canal no Youtube, convocou os empreendedores endividados para aderirem ao parcelamento. Confira o vídeo publicado ao final deste texto.
Segundo diz o órgão, o momento pode ser utilizado também para renegociar “débitos locatícios, com fornecedores e com bancos, e dar uma virada geral na sua empresa”.
Mais informações podem ser obtidas na página de renegociação disponibilizada pelo Sebrae em seu site.
Parcela mínima e prazo
A dívida da empresa integrante do Simples será parcelada pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo. Cada parcela, entretanto, não pode ser menor do que R$ 300.
Além disso, o parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 dias a partir da sua disponibilização indicada na respectiva normatização específica, no site do respectivo órgão concessor.
No caso da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, esse prazo teve início no dia 12 de dezembro.
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| Atualizado em: 20/08/2026 19:30 | ||
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
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| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |