Em dezembro deste ano termina o prazo para migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada. A partir de janeiro de 2017, terá início a operação da base centralizadora de títulos e os boletos sem registro só poderão ser pagos no banco emissor.
Essa nova regra já começou a ser aplicada em etapas pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) a partir de julho de 2015, com o objetivo de trazer mais segurança e diminuir os prejuízos provocados pelas fraudes nos boletos.
A alteração na modalidade dos boletos bancários traz algumas mudanças práticas para os usuários. Com o boleto registrado, o banco tem todas as informações sobre a cobrança, e para que seja possível fazer o cancelamento ou qualquer modificação no documento, como a data do vencimento, por exemplo, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro.
A consultora de negócio do sistema de gestão myrp, Karine Gresser, explica que a vantagem do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço.
Com a mudança das operações, para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado). Para fazer o registro é necessário gerar o arquivo CNAB, conhecido como arquivo remessa, e fazer o download dentro do site do banco, e após os pagamentos dos boletos será gerado o arquivo retorno.
A consultora de negócios do myrp ressalta que o sistema de gestão já gera os arquivos remessa e retorno e faz a baixa automatica dos títulos. “Além disso, no myrp, as taxas de boletos são descontadas do valor para o cliente ter o fluxo de caixa correto, o que facilita o acompanhamento das finanças da empresa”, finaliza.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0908 | 5.0938 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.81395 | 5.82751 |
| Atualizado em: 14/07/2026 13:30 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |