Está em vigor desde 2013 a Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção. Em linhas gerais, ela pune empresas por atos de corrupção contra a administração pública. Os empresários precisam ficar atentos à nova norma, pois podem ser responsabilizados por práticas ilícitas mesmo se não houver envolvimento.
“A companhia responderá por qualquer ato que beneficie a empresa, seja ele praticado pelo dono, representante, funcionário direto ou por um empregado terceirizado”, explica o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.
Segundo o especialista em direito empresarial, se ficar comprovado a corrupção, a punição mais prática é a multa, que pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior da empresa. O pagamento deve ser efetuado entre cinco e dez dias, conforme determinar a Justiça. Entre outras penalidades, o limite pode ir até a interdição do funcionamento do negócio.
“Para tentar evitar que a penalidade seja aplicada, a Lei prevê um acordo de leniência, em que a companhia pode ter uma redução de até dois terços da multa”, conta Posocco. “Este acordo pode ser efetivado se a empresa reconhecer o ato de corrupção e cooperar com as investigações”, completa.
Prevenção
Para prevenir punições, as empresas podem adotar mecanismos de controle e políticas internas anticorrupção. Além de oferecer treinamento à equipe em relação à Lei Anticorrupção e ter um canal de denúncia.
“Assim, o papel do advogado nesse caso é reconhecer as necessidades da empresa e sua realidade, trabalhando para desenvolver um efetivo Código de Ética e conduta”, conta Posocco.
De acordo com ele, é preciso adaptar a empresa as novas exigências da Lei, principalmente auxiliar a “blindar” determinadas situações e a buscar os melhores mecanismos de defesa. “Ninguém está livre de ter na empresa alguém que pretenda levar vantagem em alguma coisa e prejudicar os negócios de pessoas honestas”, finaliza.
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