Conhecido entre os brasileiros, o Número de Identificação Social (NIS) é uma inscrição atribuída aos cidadãos que têm — ou possam vir a ter — algum tipo de benefício em programas sociais, como Bolsa Família, Pronatec, entre outros.
Além desses casos, ele também é atribuído a quem conquista seu primeiro emprego. Nesse caso, o número será validado ao PIS/PASEP, garantindo ao trabalhador seus direitos previdenciários e trabalhistas — como abono salarial, seguro-desemprego, FGTS, entre outros. Via de regra, o PIS acaba se tornando uma inscrição NIS com as informações do colaborador que passa a ter vínculo empregatício.
No post de hoje, vamos esclarecer algumas dúvidas referentes ao Cadastro de NIS — e quais benefícios ele garante para empregados e empregadores. Continue a leitura!
O que é o Cadastro de NIS
Nos últimos anos, milhares de brasileiros foram beneficiados com algum tipo de programa social. Para que esse direito realmente tenha validade e possa, de fato, gerar benefício, o Cadastro de NIS é indispensável.
Adquirido através de um cadastro realizado pela Caixa Econômica Federal, o Cadastro concede a participação em diversos projetos atualmente oferecidos pelo Governo Federal, como é o caso do Bolsa Família, do Minha Casa Minha Vida, entre uma série de tantos outros programas vinculados ao Governo.
As vantagens para o empregador
Para os empregadores, o Cadastro de NIS proporciona grande agilidade e conveniência na hora de cadastrar seu empregado, permitindo a identificação nas mais diversas esferas, como o FGTS e a Contribuição Previdenciária — uma vez que é o mesmo número do PIS. Ele também torna possível realizar correções no preenchimento da GFIP e RAIS, entre outros pontos.
Isso sem falar na comodidade — como o cadastramento pode ser realizado pela internet, o empregador não precisa ir até uma agência da Caixa Econômica Federal para fazer o Cadastro de NIS do novo empregado.
As vantagens para o empregado
A Adesão aos Programas Sociais é um benefício importantíssimo — desde seu início, esses programas já mudaram a vida de milhares de brasileiros, trazendo alimentação, moradia e condições de estudo para famílias que antes podiam apenas sonhar com isso.
Além disso, como o NIS é o mesmo número do PIS, o Cadastro garante ao empregado seus direitos trabalhistas — auxílio-doença, auxílio-maternidade, FGTS, aposentadoria, entre tantos outros direitos.
Como fazer o Cadastro de NIS pela internet
Empregadores que desejam realizar o cadastro online devem, primeiramente, autorizar a pessoa responsável para enviar, em nome da empresa, as informações do trabalhador.
Logo após, é preciso providenciar o Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, fornecido pela própria CAIXA ou por uma agência certificadora. O documento deverá, obrigatoriamente, conter o número do NIS do titular ou do representante da pessoa jurídica.
Será necessário também habilitar o funcionário na CAIXA para acessar o sistema online para realizar o cadastramento. Após a habilitação, o funcionário responsável deverá acessar o aplicativo da CAIXA — no sitewww.caixa.gov.br, aba Empresas, vá na opção Cadastramento NIS, insira a identificação do Certificado Digital e informe os dados do trabalhador. O número NIS do colaborador será informado logo após a conclusão do processo.
Qualquer pessoa pode fazer o Cadastro de NIS do trabalhador — desde que esteja autorizada pelo representante legal da empresa e tenha sido cadastrada em uma agência da CAIXA para essa finalidade. Via de regra, funcionários do setor de Recursos Humanos, contabilistas e outros prestadores de serviços podem realizar o cadastramento do colaborador.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1484 | 5.1514 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.86167 | 5.87544 |
| Atualizado em: 14/07/2026 02:41 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |