Sua empresa tem ação tramitando na Justiça do Trabalho e quer conciliar? O prazo para apresentar os processos que serão alvo de acordos ao longo da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista vai até o dia 13 de maio.
Todas as empresas que desejarem participar do evento, que acontece de 13 a 17 de junho, em todas as regiões brasileiras, devem entrar em contato com o Tribunal Regional do Trabalho de sua respectiva região, por meio da Presidência ou do Núcleo de Conciliação, ou com a vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho, dependendo do estágio em que o processo se encontra. No caso dos processos que estão tramitando no TST as audiências ocorrerão nas Varas do Trabalho de origem, para viabilizar a das partes.
Promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) o evento tem o lema Conciliação: você participa da solução, e visa promover o diálogo entre patrões e empregados para proporcionar acordos conciliatórios nos processos uma forma de solucionar os litígios de forma rápida e mais barata, além de desafogar a Justiça do Trabalho.
De acordo com o vice-presidente do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, a conciliação é a melhor maneira de solucionar litígios uma vez que todos ganham com esta prática, a começar pelas partes que vão ter suas querelas resolvidas de uma forma célere, destacou.
O evento será realizado nos órgãos da Justiça do Trabalho de 1ª e 2ª graus e conta com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Para estimular a participação, a vice-presidência do CSJT vem realizando encontros na tentativa de conscientizar empresas a participarem e apresentarem propostas aos trabalhadores . A primeira edição do evento, realizada em 2015, alcançou R$ 446 milhões em acordos homologados em todo país.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1072 | 5.1102 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.83431 | 5.84795 |
| Atualizado em: 13/07/2026 07:08 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |