Notícias

Aprovada nova regra para cobrança do ISS das agências de viagem

A proposta ainda será examinada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e pelo Plenário.

Um projeto de lei complementar aprovado nesta terça-feira (24) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) regulamenta a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) aplicado às atividades exercidas pelas agências de viagem. A proposta ainda será examinada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e pelo Plenário.

De autoria do ex-senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o Projeto de Lei do Senado (PLS)388/2011 esclarece a base de cálculo para a cobrança do imposto sobre as atividades dessas empresas. A legislação atual do imposto (Lei Complementar 116/2003) não faz essa definição, dando brecha, segundo o então senador, para que o ISS das agências seja calculado de forma diversa em localidades diferentes.

— A base de cálculo varia de município para município, afrontando o princípio da isonomia e prejudicando a competitividade dos serviços turísticos brasileiros em geral — observou Rollemberg.

Segundo a proposta do então senador, a base do ISS das agências de viagem será o preço do serviço de intermediação entre o cliente e os fornecedores de serviços turísticos, como empresas aéreas e hotéis.

A proposta recebeu relatório favorável do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), lido por José Agripino (DEM-RN). Em seu texto, Caiado afirma que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, não sendo possível incluir na incidência as importâncias que não serão revertidas para o prestador, mas simplesmente repassadas a terceiros.

Caiado apresentou emenda com o objetivo de deixar claro que o ISS terá como base de cálculo o valor da comissão recebida pelos fornecedores e o valor que as agências agregarem ao preço de custo dos serviços turísticos.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1937 5.1952
Euro/Real Brasileiro 6.0656 6.0676
Atualizado em: 20/08/2026 17:40

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%-0,01%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%0,07%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%