O valor máximo das mercadorias que o viajante pode trazer consigo do exterior sem pagar imposto de importação vai mesmo cair pela metade a partir de 1º julho de 2015, para quem entra no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. A redução da cota, de US$ 300 para US$ 150 ou valor equivalente em outra moeda, foi regulamentada nesta terça-feira pela Instrução Normativa 1.533/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada no "Diário Oficial da União".
A regulamentação da Portaria 320/2014 do Ministério da Fazenda, editada em julho deste ano, era necessária para que o novo limite passe a valer a partir da data definida.
Inicialmente, por meio da Portaria 307/2014, editada antes naquele mesmo mês, o ministério tinha decidido adotar a nova cota imediatamente, ainda em 2014. Mas voltou atrás e decidiu que ela só será reduzida no ano que vem, quando deverão estar funcionando novas lojas francas (free shoppings) nas fronteiras terrestres. Na época, a Receita não chegou a regulamentar a Portaria 307, que assim, não chegou a ter efeito prático.
Valores que excedem à cota são sujeitos à tributação de 50% de imposto de importação. Para quem chega de avião no país, o limite seguirá sendo de US$ 500 ou valor equivalente em outra moeda.
Os bens de uso ou consumo pessoal , como vestuário, relógio e telefone celular, não são computados para no preenchimento do limite, desde que "em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem".
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1709 | 5.1719 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.034 | 6.036 |
| Atualizado em: 19/08/2026 11:35 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |