Final de ano chegando e a grande preocupação das empreendedoras que possuem funcionários e o pagamento do Décimo Terceiro (13º) Salário dos empregados (ou gratificação de natal) e para evitar surpresas planejar é fundamental.
1) Faça uma provisão mensal dos valores devidos, tanto o cálculo em si como um fundo de reserva do valor, ele pode socorrer também em casos de desligamento;
2) Cuidado com pagamentos de horas extras, adicionais e comissões, a média desses valores fazem parte da base de cálculo (muitas empreendedoras esquecem e programam um valor menor).
3) Planeje também o pagamento dos impostos: FGTS (em cada parcela), INSS e IRRF, ambos na segunda parcela
4) Lembre-se das datas de pagamento:
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
01/fevereiro a 30/novembro ou
por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado em janeiro de cada ano).
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro;
A terceira parcela do 13 º salário (isso mesmo!) deve ser paga até o dia 10 de janeiro (essa parcela refere-se a diferença apurada em dezembro de funcionários que recebam parcelas variáveis como comissões e horas extras).
5) Observe se a Convenção coletiva não prevê datas de pagamentos em períodos diferentes da legislação, alguns sindicatos estabelecem o pagamento em julho e dezembro.
Vale ressaltar que o pagamento da gratificação em uma única parcela é ilegal, e caso o empregador decida pagar tudo em dezembro, ele estará sujeito a pagar multa por isso.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1192 | 5.1222 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 12:24 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |