Presença marcada no cotidiano do brasileiro, os e-commerces ganham cada vez mais espaço no cenário nacional. Uma das maiores potências do mercado, a compra online ainda precisa passar por barreiras sólidas como a desconfiança do consumidor e entrega para se popularizar de vez.
O crescimento abundante de sites específicos para as compras online, deixou o consumidor receoso quanto a garantia de qualidade de cada um, o maior problema é que poucas pessoas conhecem seus direitos como consumidores no mundo online.
“Nos casos em que o produto não tenha sido entregue, isto caracterizará o descumprimento da oferta, nos termos do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, e nestes casos, o consumidor poderá, a sua escolha exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perda e danos. Nos casos em que a empresa se recuse a resolver a questão é importante que se procure o Procon ou um advogado”, afirma Fernanda Carrilho, do Pedro Miguel Advogados Associados.
Caso o cliente apenas não queira mais o produto o produto adquirido através de uma compra online, é dado a ele o “Direito do arrependimento”, trata-se de um período de 7 dias para a devolução do produto, sem que seja necessária uma justificativa.
O cliente neste caso pode solicitar a devolução do dinheiro, o único produto no qual não é concedido o direito do arrependimento são as passagens aéreas onde o Superior Tribunal da Justiça entende que exista o arrependimento do comprador.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2156 | 5.216 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0489 | 6.0509 |
| Atualizado em: 19/08/2026 03:29 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |