Os consumidores poderão incluir seu número de telefone em um cadastro para bloquear automaticamente ligações de serviço de telemarketing, além do envio de oferta de produtos e serviços.
O projeto de lei 4508/12, de autoria do deputado Fábio Faria (PSD-RN) determina que as empresas de telefonia e de telemarketing disponibilizem canais de atendimento gratuito, por telefone ou via internet, que permitam aos consumidores inserir seus números como inabilitados para o recebimento de chamadas com propaganda.
Os canais para adesão ao cadastro devem funcionar 24 horas por dia e estarão disponíveis em até 90 dias após a publicação da nova lei. De acordo com a medida, o bloqueio deverá ser efetuado em no máximo uma hora após a solicitação.
A proposta também estabelece regras para chamadas telefônicas de caráter publicitário a consumidores que não aderirem ao cadastro. No caso de mensagens com informações de caráter publicitário, por exemplo, só poderão ser enviadas de segunda a sexta-feira, entre 9 e 18 horas, sendo proibidas ligações aos sábados, domingos e feriados.
Outra vedação imposta às operadoras de telemarketing diz respeito a qualquer possibilidade de geração de dispêndio ao consumidor, incluindo ligação telefônica a cobrar ou o pagamento de encargos por recebimento de ligação ou de mensagem fora da área de habilitação.
O texto também impede o uso de bloqueadores de identificação, que servem para evitar que o consumidor reconheça quem está realizando a chamada.
Punições
De acordo com a Agência Câmara, o descumprimento da lei sujeitará o infrator às penas de advertência ou multa, no valor de R$ 10 mil, para cada contato de telemarketing efetuado em desacordo com as novas normas.
Tramitação
O projeto foi apensado ao projeto 585/11, que trata do mesmo assunto. As duas propostas, tramitam em caráter conclusivo, e serão analisados pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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| Atualizado em: 15/10/2026 07:45 | ||
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