Oferecer benefícios aos colaboradores, entenda-os como planos de saúde e auxílio à alimentação familiar, previdência privada, descontos em farmácias, é uma estratégia para reter e até trazer novos talentos às corporações. A premissa é básica: se elas oferecem melhores benefícios, os melhores talentos passam a fazer parte do seu quadro de colaboradores. Assim o objetivo final será alcançado com pessoas competentes contribuindo para a melhoria e para o crescimento das empresas. Investimentos esses que serão revertidos ao longo do tempo.
Trata-se de oferecer qualidade de vida aos profissionais que, no dia-a-dia, se dedicam e acreditam nos negócios da empresa. O quadro de funcionários é um capital ativo nos negócios, e bem administrado trará diversos benefícios aos contratantes.
Entre os benefícios que podem ser oferecidos, o transporte por ônibus fretado é um que tem 97% de aprovação entre os usuários. Principalmente, pelo conforto que oferece e pelo profissional não ter que enfrentar os congestionamentos dos grandes centros urbanos.
Se o empregado enfrenta o caos no transporte e os perigos de trânsito e demora, em média 5 horas para ir e vir do trabalho à sua residência, normalmente sufocado dentro de um veículo do transporte público ou num carro que mais fica parado no trajeto do que anda, como fica sua capacidade de produção durante o período de trabalho?
Ao longo dos anos, a situação fica insustentável, o estresse tomará conta dessa pessoa, que passará a fazer o uso constante do plano de saúde, por questões que poderiam ser prevenidas pelo empregador.
Primeiro é necessário ter em mente que nunca devemos subestimar a importância da qualidade do transporte para as pessoas. Mas conceder o transporte por fretamento implica em saber como contratar de forma correta e segura uma empresa de ônibus para realizar o traslado de seus colaboradores. Existem requisitos que devem ser observados pelos contratantes para não correr o risco de contratar uma empresa ilegal.
A empresa contratante também é responsável pelos colaboradores nos períodos que compreendem o trajeto de casa ao trabalho e vice-versa. Por isso, há a possibilidade de ser judicialmente acionada, caso a transportadora contratada traga algum dano à saúde do passageiro.
Hoje é natural o aumento de empresas de transporte que agem na irregularidade, pois com o aumento dos congestionamentos, elas buscam oferecer serviços que deviam ser executados exclusivamente por transportadoras regularizadas e inspecionadas pelos órgãos públicos. Ainda, como no caso de São Paulo, há a restrição aos fretados imposta pela prefeitura de Gilberto Kassab.
Muitos contratantes desinformados acabam por utilizar esses ônibus sem verificar a situação real da empresa se ela ao menos possui uma licença para circular, portanto, não adianta retirar o seu colaborador de dentro do carro ou do transporte público, sem ter a certeza que oferecerá o melhor para sua vida e sua produtividade.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.222 | 5.2238 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.04047 | 6.04449 |
| Atualizado em: 14/08/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |