A taxa de conveniência é um assunto muito comentado entre os órgão de defesa do consumidor. Atualmente, devido a falta de uma regulamentação sobre essa questão, os estabelecimentos que oferecem a venda de ingressos por telefone ou internet cobram a taxa de conveniência sem qualquer critério.
Segundo a especialista em direito civil, Isabella Menta Braga, o consumidor não deve pagar a taxa, pois ela é ilegal e abusiva.
A especialista explica que a taxa de conveniência só pode ser cobradas se o consumidor receber algum benefício por ter optado por adquirir o ingresso on-line ou por telefone. Não havendo vantagem para o cliente, a taxa é indevida.
Valor da taxa
Atualmente, na maioria dos estabelecimentos é cobrado um percentual sobre o valor do ingresso, que muitas vezes pode chegar a 20%.
“Se a taxa de conveniência se justifica no fato do consumidor obter vantagem no momento da compra como ao receber ingresso em casa, por exemplo, não há qualquer razão para que o valor varie de acordo com o preço pago, uma vez que o serviço prestado é um só, e as conveniências são as mesmas”, explica Isabella.
Por outro lado, se o consumidor é obrigado a retirar o ingresso na bilheteria, a taxa não pode ser cobrada.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0392 | 5.0402 |
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| Atualizado em: 14/10/2026 10:50 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |