A taxa de conveniência é um assunto muito comentado entre os órgão de defesa do consumidor. Atualmente, devido a falta de uma regulamentação sobre essa questão, os estabelecimentos que oferecem a venda de ingressos por telefone ou internet cobram a taxa de conveniência sem qualquer critério.
Segundo a especialista em direito civil, Isabella Menta Braga, o consumidor não deve pagar a taxa, pois ela é ilegal e abusiva.
A especialista explica que a taxa de conveniência só pode ser cobradas se o consumidor receber algum benefício por ter optado por adquirir o ingresso on-line ou por telefone. Não havendo vantagem para o cliente, a taxa é indevida.
Valor da taxa
Atualmente, na maioria dos estabelecimentos é cobrado um percentual sobre o valor do ingresso, que muitas vezes pode chegar a 20%.
“Se a taxa de conveniência se justifica no fato do consumidor obter vantagem no momento da compra como ao receber ingresso em casa, por exemplo, não há qualquer razão para que o valor varie de acordo com o preço pago, uma vez que o serviço prestado é um só, e as conveniências são as mesmas”, explica Isabella.
Por outro lado, se o consumidor é obrigado a retirar o ingresso na bilheteria, a taxa não pode ser cobrada.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.222 | 5.2238 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.04084 | 6.04412 |
| Atualizado em: 14/08/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |