Prestadores de serviço de correio eletrônico poderão ser obrigados a manter, no mínimo por cinco anos, cadastro detalhado dos usuários de e-mail. Além de nome completo e endereço residencial, o cidadão terá de informar o número da carteira de identidade, acompanhado da data de expedição e do órgão expedidor, e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para as empresas serão exigidos razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A proposta está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A possibilidade de e-mail ser usado em larga escala para fins criminosos motivou o senador Delcídio Amaral (PT-MS) a apresentar esse projeto de lei (PLS 279/03), já aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Na tentativa de afastar esse risco, a proposta determina a corresponsabilidade dos prestadores de serviço de correio eletrônico pela veracidade das informações de seus cadastros. Esses estabelecimentos também ficam obrigados a apresentar à autoridade competente, quando requisitado, extrato das comunicações eletrônicas realizadas.
Emenda agregada ao PLS 279/03 pelo relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), fixou a manutenção desse registro pelo prazo mínimo de cinco anos. O extrato deverá trazer a identificação do remetente das mensagens, o destinatário, a data e a hora de seu envio ou recebimento, além do computador ou terminal de onde a conta de correio eletrônico foi acessada. É importante ressaltar, entretanto, que fica assegurada a garantia constitucional de sigilo de seu conteúdo, já que os textos das mensagens associadas a esses registros não permanecerão armazenados pelos prestadores de serviço de e-mail.
Outra modificação feita pelo relator prevê convênio com o Comitê Gestor da Internet no Brasil para que os provedores da rede possam ter acesso a informações sobre usuários e empresas junto a órgãos públicos. Eduardo Azeredo procurou ainda, por meio de mais uma emenda, exigir que empresas públicas e privadas que oferecem acesso a contas de e-mail, como cyber cafés e lan houses, também façam a prévia identificação de seus usuários, nos moldes do cadastro de titulares de contas criado pelo PLS 279/03.
Eduardo Azeredo também relatou a matéria na CE e decidiu aproveitar o relatório lá aprovado - que alterou o projeto original com seis emendas - na Comissão de Justiça.
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