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Envio de spam poderá ser proibido

Todo mundo que usa e-mail convive com essa praga - disse Azeredo, ao apresentar seu voto favorável.

Autor: Marcos MagalhãesFonte: Senado Notícias

O envio de mensagens eletrônicas não solicitadas, chamadas de spams, passará a ser proibido, segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 21/04, de autoria do então senador Duciomar Costa, que recebeu parecer favorável, nesta terça-feira (2), da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Já aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto ainda será examinado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

 

O texto aprovado pela CE foi um substitutivo elaborado pelo relator da matéria, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que confirma posição já adotada pela CCJ. Segundo o texto, o remetente de mensagem eletrônica será obrigado a apresentar em cada mensagem, de forma clara, endereço físico ou eletrônico do remetente e mecanismo eletrônico "eficaz" pelo qual o destinatário possa facilmente exercer o direito de não mais receber mensagens daquele remetente.

- O spam vem crescendo de forma acelerada. Lota as nossas caixas postais e muitas vezes contém vírus. Todo mundo que usa e-mail convive com essa praga - disse Azeredo, ao apresentar seu voto favorável.

A comissão aprovou também parecer favorável ao PLC 187/09, que determina a oferta de alimentação diferenciada, nas escolas públicas, para alunos portadores de diabetes, hipertensão ou anemias. O relator foi José Nery (PSOL-PA). Também foi aprovado parecer favorável ao PLC 64/08, que teve como relator o senador Augusto Botelho (PT-RR), segundo o qual os cadáveres não reclamados às autoridades competentes no prazo de 30 dias poderão ser destinados às escolas de medicina, odontologia, farmácia, enfermagem, fisioterapia, educação física, fonoaudiologia e nutrição, além de outras escolas de nível superior na área de saúde.

Foi ainda aprovado parecer favorável ao PLC 132/01, cujo relator ad hoc foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que determina a veiculação de informações turísticas em material didático-escolar produzido ou adquirido com recursos da União.

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