Notícias

Norma para mudança de plano de saúde entra em vigor

A medida desobriga os consumidores de cumprir novamente o período de carência.

Fonte: Diário do ComércioTags: saúde

A partir de amanhã, entra em vigor a portabilidade dos planos de saúde. A medida contempla 6 milhões de beneficiários e vai facilitar a migração entre as empresas, pois desobriga os consumidores de cumprir novamente o período de carência.

Hoje, as restrições de atendimento impostas no início do contrato vão desde 24 horas, para casos de emergência, até 300 dias, para partos. A portabilidade, no entanto, deve atender a alguns requisitos que, em geral, não foram bem recebidos pelas entidades de defesa do consumidor.

Os 6 milhões de beneficiários representam 15% do mercado de planos, pois a nova regra se aplica somente aos contratos assinados após 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei 9656/98, que regula o setor. Dos atuais 40,8 milhões de usuários de planos de assistência médica no País, 70% fazem parte dos contratos coletivos.

Essa parcela do mercado não terá acesso às novas regras. Para quem pretende mudar de plano com direito à portabilidade, a permanência mínima no convênio atual fica estabelecida em dois anos.

Para os portadores de doença preexistente, o período sobe para três anos. A mudança também tem período determinado para ser feita. Apenas uma vez por ano, durante os meses de aniversário do contrato e o seguinte. A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel, diz que não há justificativa para esses requisitos.

“Na prática, a portabilidade sofreu uma série de restrições e acabou prejudicada”, completa. Hoje, o presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, e o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, participam, no Rio, do lançamento do Guia ANS de Planos de Saúde.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.08849 5.09349
Euro/Real Brasileiro 5.87889 5.88547
Atualizado em: 07/08/2026 12:01

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%