Para estimular o consumo, o governo decidiu ampliar de 20% para 30% a parcela dos benefícios que os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem comprometer com o crédito consignado. A medida entrará em vigor nos próximos dias.
No meio do ano passado, entidades ligadas a aposentados apresentaram ao governo um pedido para a ampliação da chamada margem do consignado. Na ocasião, a medida foi vetada pelo Ministério da Fazenda, pois o crédito consignado dos aposentados era considerado um dos motivos para o superaquecimento da economia.
Os bancos também pressionavam o governo para que ampliasse a parcela de desconto para permitir a renegociação de dívidas a juros mais baixos ou mesmo abrir caminho para a portabilidade da operação de um banco para outro.
Hoje, os aposentados e pensionistas podem contratar empréstimos com garantia de desconto em folha somente até o limite de 20% do benefício mensal. Para quem quiser usar o crédito rotativo do cartão de crédito, há autorização para comprometimento de 10%.
O limite de 30% valerá para o consignado em sua modalidade tradicional. Os aposentados ainda poderão realizar as operações com cartão até o teto de 10%, mas isso passará a ser opcional. Como os juros cobrados no cartão de crédito são mais altos, o número de operações é proporcionalmente menor.
O secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, afirmou que não é possível fazer uma previsão de quanto será a expansão do crédito com a nova margem. "Agora é preciso fortalecer e preservar o consumo privado. Não acho que haverá um forte crescimento da demanda, mas um retorno a taxas mais equilibradas", disse.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.10989 | 5.1102 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88859 | 5.88928 |
| Atualizado em: 06/08/2026 19:29 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |