Juíza determinou que empresa contrate, imediatamente, aprendizes em número equivalente ao estabelecido pelo art. 429 da CLT
Ex-funcionária de uma agroindústria alegou dispensa tinha sido discriminatória em decorrência da gravidez
Decisão do Pleno possui efeito vinculante para os demais processos que tratam do mesmo tema no país
O Tribunal aplicou o Tema 1072 do STF e confirmou o direito à licença e à reparação salarial da trabalhadora em união homoafetiva
Caso deve ser retomado em agosto. Em plenário virtual, ministros formaram maioria pela inconstitucionalidade da dispensa
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| Atualizado em: 31/07/2026 08:09 | ||
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