Ao analisar a parcela instituída por norma coletiva, que assegura a gratuidade de ensino para os dependentes de professor, o TRT afirmou sua natureza salarial.
A decisão da Segunda Turma restabeleceu sentença que deferiu as diferenças salariais pleiteadas pela trabalhadora.
A questão, ressalta o redator, não se trata de negar validade ao termo de conciliação.
Esse entendimento possibilitou à Seção Especializada em Dissídios Individuais II (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinar, em julgamento de recurso da Gerdau S.A., que sejam pagas como extras apenas as horas que ultrapassarem a jornada méd
Quanto às horas in itinere, manteve a sentença original, que determinou o pagamento das horas normais mais adicional.
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Atualizado em: 23/05/2025 18:17 |
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