Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença que não reconheceu o pedido de demissão e condenou o fazendeiro a pagar as verbas rescisórias
Para a Sétima Turma do TST, que deu provimento ao recurso de revista construtora Ltda., o trabalhador não tem direito à indenização adicional, prevista no artigo 9º da Lei 7.238/84.
A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), para quem o aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Ao julgar recurso do trabalhador, a Oitava Turma do TST determinou que as empresas envolvidas paguem, além da multa do artigo 477, parágrafo 8º, também a multa do artigo 467, ambos da CLT.
O Tribunal Regional entendeu que o recurso não reunia condições de admissibilidade.
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| Atualizado em: 04/11/2026 14:40 | ||
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