A cláusula considerada inválida estabelecia o pagamento de determinada quantia na ocasião da dispensa dos empregados como forma de compensá-los, minimizando os efeitos da perda do emprego.
A condenação, imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), foi mantida em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
Ou seja, após quinze anos exercendo a função e recebendo essa gratificação, a empresa resolveu suprimi-la sem justo motivo.
A ECT foi condenada a pagar diferenças salariais a três empregados que ajuizaram reclamação trabalhista contra alterações unilaterais dos contratos de trabalho alterados.
Em sua defesa, o Banco alegou que o advogado foi desligado por adesão ao PDV - Programa de Desligamento Voluntário
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.087 | 5.09 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79374 | 5.8072 |
| Atualizado em: 21/07/2026 18:33 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |