Receita Federal negou mais de 401 mil solicitações de adesão ao regime; prazo também vale para pequenos negócios que desejam permanecer no modelo híbrido de tributação em 2027
Lei Complementar 214/2025 prevê restituição parcial ou integral de impostos sobre produtos e serviços essenciais; benefício exige renda de até meio salário-mínimo por pessoa e CPF regular
Fim do período de adaptação amplia a aceitação dos benefícios; regras do PAT também estabelecem limites para taxas cobradas dos estabelecimentos e prazos de repasse das vendas
Suspensão ocorre após transferência do ponto facultativo de 28 para 30 de outubro; contribuintes podem consultar débitos com a União pelo portal Regularize
Obrigatoriedade vale para microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal; adequação à CBS e ao IBS segue calendário próprio
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3867 | 5.3889 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9987 | 6.0007 |
| Atualizado em: 29/10/2026 11:50 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |