A exceção prevista na proposta é o endereço eletrônico corporativo mantido pelo empregador.
Conforme a proposta, os gastos com a formação não substituem ou complementam a remuneração do empregado beneficiado.
O projeto altera a Lei do FGTS (8.306/90), que hoje prevê a possibilidade, entre outras, de movimentação da conta do FGTS na ocasião de aposentadoria do trabalhador.
Pela proposta, nas empresas com até 200 trabalhadores 4% terão de ser aprendizes.
O objetivo da proposta é harmonizar o texto da CLT com as alterações feitas na Constituição
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4908 | 5.4938 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3283 | 6.3783 |
Atualizado em: 17/06/2025 08:16 |
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
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IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |