O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
Com o advento da Lei n.º 14.611 de julho de 2023, que instituiu a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, o art. 461 da CLT passou a prever que na hipótese de discriminação por motivo de sexo.
Com o advento do trabalho remoto, as empresas enfrentam uma nova dinâmica na gestão de folha de pagamento, repleta de desafios e oportunidades únicas.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2145 | 5.2175 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.96303 | 5.97729 |
| Atualizado em: 02/07/2026 12:54 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |