A Corte entendeu que uma ADI pode ser considerada ação em curso, permitindo excluir a empresa da modulação do Difal de ICMS, conforme o Tema 1.093 do STF
A Receita Federal esclareceu, na Solução de Consulta COSIT nº 105, que os valores recebidos pelo Bolsa-Atleta são rendimentos tributáveis para fins de IRPF
O colegiado decidiu, por unanimidade, cancelar um auto de infração que cobrava IPI referente ao ano-calendário de 2014
A Receita Federal determinou que pagamentos a empresas intermediadoras de vale-transporte e vale-alimentação estão sujeitos à retenção de IRRF, com alíquota aplicável a comissões e corretagens
O Carf cancelou multa de 10% aplicada a uma importadora por suposta cessão de nome para acobertar terceiros em operações de comércio exterior
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0721 | 5.0736 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84932 | 5.85172 |
| Atualizado em: 31/07/2026 16:10 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |