A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 2.278, publicada em 29 de agosto de 2025, com o objetivo de fortalecer o combate a crimes contra a ordem tributária
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais cancelou um auto de infração de contribuições previdenciárias ao reconhecer que a empresa autuada havia sido reenquadrada retroativamente no Simples Nacional
A Receita Federal esclareceu que é indevida a retenção de IRRF sobre honorários de sucumbência pagos a sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional
O entendimento responde à dúvida de um contribuinte prestador de serviços contábeis, optante pelo regime de caixa, sobre o tratamento tributário de valores a receber
A RF regulamentou um novo procedimento para autorregularização de créditos tributários, no âmbito do programa Litígio Zero, com o objetivo de prevenir e reduzir disputas entre contribuintes e a administração tributária.
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| Atualizado em: 08/10/2026 19:30 | ||
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