A Receita Federal esclareceu, através da COSIT nº 229 o momento do fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras
A RF fixou entendimento sobre a incidência do IRPF na cessão de direitos creditórios relacionados a RRA, quando esses valores são decorrentes de decisão judicial e materializados em precatório
O STF decidiu, por maioria, reconhecer a existência de um teto, no patamar de 60%, para o valor de multas aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou, no mês de outubro, o julgamento dos Recursos Especiais nº 2198235/CE e nº 2191364/RS, afetados na sistemática dos recursos repetitivos, sob o Tema 1373.
A Receita Federal confirmou, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4061/2025, que as receitas decorrentes de subvenções governamentais, incluindo créditos presumidos de ICMS devem integrar
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| Atualizado em: 08/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
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| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |