A RF confirmou que clínicas médicas organizadas sob a forma de sociedade empresária e em conformidade com normas da Anvisa podem aplicar percentuais reduzidos de presunção do IRPJ e da CSLL
A dúvida partiu de uma incorporadora optante pelo RET e pelo Lucro Presumido, que relatou ter vendido um imóvel em parcelas e, após a rescisão contratual
A medida é parte do processo de adaptação da legislação tributária brasileira às regras do Modelo GloBE, da OCDE, voltadas à mitigação da erosão da base tributária e do deslocamento de lucros
A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional n° 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar n° 214/2025 trouxe um novo desenho para a tributação sobre o consumo
A RF, através da Solução de Consulta Cosit nº 210, reforçou que sociedades de advogados optantes pelo regime do lucro presumido podem excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores repassados a advogados
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.07889 | 5.08466 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8572 | 5.86441 |
| Atualizado em: 31/07/2026 14:40 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |