O CARF afastou a cobrança de tributos e multas de transportadora aérea ao concluir que mercadorias não desembarcadas no país não geram incidência de II, IPI, PIS e Cofins na importação
A CSRF decidiu a favor do contribuinte sobre a incidência de contribuições previdenciárias em pagamentos acumulados de Juros sobre o Capital Próprio (JCP)
A Câmara Superior decidiu a favor do contribuinte sobre a dedutibilidade de despesas financeiras com juros em operações de compra alavancada envolvendo incorporação reversa
A Solução de Consulta COSIT nº 123, definiu que pagamentos feitos por órgãos estaduais a distribuidoras de energia por serviços de deslocamento ou remoção de postes e redes estão sujeitos ao IRRF
O CARF manteve a glosa de créditos de PIS de uma siderúrgica, entendendo que créditos sobre insumos, fretes e ativos imobilizados não atendiam aos requisitos para ressarcimento. A decisão foi favorável ao Fisco
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9852 | 4.9864 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5838 | 5.5858 |
| Atualizado em: 09/10/2026 12:20 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |